Multa contratual R$ Despesa com reforma – pós locação R$ Valor total: R$
A cobrança cumulada de multa moratória e rescisória originada de um mesmo fato gerador configura "bis in idem", o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio. O fato de ter havido alteração societária da empresa que ocupava o imóvel objeto do contrato de locação, com a saída da fiadora do quadro societário, só por si, não
Verifica-se legítima a rescisão do contrato de locação por culpa do réu Locador isentando o autor do pagamento de multa contratual e dos eventuais reparos a serem realizados no imóvel eis que o autor não deu causa a tais danificações no imóvel bem como o resgate do título de capitalização que deverá se dar em favor do autor. 2.2.)
apelaÇÃo cÍvel - aÇÃo de despejo por falta de pagamento cumulada com cobranÇa - pagamentos efetuados em juÍzo, sempre a menor do que o previsto no contrato - inadimplÊncia dos acessÓrios da locaÇÃo, que autorizam o acolhimento dos pedidos - cumulaÇÃo indevida do 'desconto pontualidade' com a multa contratual - contrato de locaÇÃo
Multa estipulada no contrato: 3 vezes o valor do aluguel (R$ 6.000) Meses restantes até o término do contrato: 5. Multa estipulada no contrato dividido pelo número de meses total e multiplicado pelo período que falta para concluir o tempo de duração total do contrato = Valor da multa a ser pago.
ementa: apelaÇÃo cÍvel. aÇÃo de cobranÇa de aluguÉis. inovaÇÃo recursal. constataÇÃo. conhecimento parcial do recurso. multa moratÓria prevista em contrato de locaÇÃo. limitaÇÃo. possibilidade. reduÇÃo de 20% para 10%. cabimento. multa rescisÓria. indidÊncia sobre o valor integral do contrato. impossibilidade.
A isenção de multa contratual após um ano de locação traz segurança e flexibilidade para os estabelecimentos comerciais, estimulando o desenvolvimento de negócios e a livre escolha de um novo ponto comercial, caso necessário. É fundamental compreender as cláusulas contratuais que envolvem essa isenção para evitar conflitos futuros entre as partes envolvidas.
No entanto, de acordo com a Lei do Inquilinato, nº. 8.245/1991, existem algumas situações específicas em que o locatário pode encerrar o contrato de locação sem a necessidade de pagar a multa contratual, tais como as seguintes: Término do contrato: Se o contrato de locação chegar ao término definido em contrato e ambas as partes
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