Reivindicatória. Ação real que visa a restituição da coisa, portanto, a posse do dono sobre ela. É mecanismo para viabilizar o direito do proprietário de conservá-la e reavê-la (ius utendi). Mas o fundamento desse pedido é a propriedade, pois a reivindicatória é a ação de quem tinha posse de proprietário e a perdeu.
Nas ações de alimentos, é cabível a fixação de alimentos provisórios, nos temos do art. 4º da Lei 5.478/68: “Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.”
Ocorre V. EXA. que no dia 29 de Dezembro de 2018 o autor ao precisar de dinheiro buscou se socorrer a requerida e compareceu na agencia do réu na cidade de Santa Maria do Oeste-PR, e ao procurar o gerente da agência (entreposto) local Sr. ..`` esse simulou e propôs o valor que aprovaria a título de empréstimo de R$ ..ao autor a ser descontado parcialmente de sua aposentadoria no
Confira o modelo que disponibilizamos abaixo, elaborado por advogada, pronto para você usar. 1. O momento de requerer a ação de alimentos requer muita atenção, pois é um direito do indivíduo, em situação de vulnerabilidade, adquirir melhores condições de sobrevivência. Com previsão no Código Civil, na grande parte dos casos esse
O Procedimento Comum no Novo CPC: Providências Iniciais do Juiz – 4ª Parte. Há uma diferença importante entre pedido e requerimento, ao menos no campo da teoria processual. O pedido é o objeto da ação, aquela providência que o autor espera do Poder Judiciário, solicitada como solução do problema jurídico que ele (autor) leva à
Requer-se, ainda no importe do pleito sucessivo, a citação do Réu para comparecer à audiência de justificação (CPC/2015, art. 562, segunda parte) e a intimação das testemunhas também para esta finalidade processual e, ademais, provado o quadro fático ora narrado, de logo pleiteia-se o deferimento da medida liminar de manutenção de
Nas ações de alimentos, é cabível a fixação de alimentos provisórios, nos temos do art. 4º da Lei 5.478/68: “Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.”.
A CONCESSÃO DA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE E O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO: UMA RELEITURA A PARTIR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO Karine Maria Vieira da Silva Larissa Clare Pochmann da Silva SUMÁRIO: Introdução. 1 O Princípio do Contraditório. 2 A Tutela Provisória no Novo CPC: a Tutela de Urgência e a Tutela de […]
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ação de alimentos com pedido de liminar novo cpc