Nada obstante, os genitores decidiram regularizar as questões relacionadas ao menor, no que diz respeito a sua guarda, alimentos, bem como a regulamentação das visitas, motivo pelo qual os requerentes propõem a presente ação. 3 DO DIREITO 3.1 DA GUARDA E DO DIREITO DE VISITA A Constituição Federal de 1988 na primeira parte do artigo
9ª) Em todas as ocasiões, previstas ou não nesse acordo, o horário em que a criança poderá ser buscada pelo pai será sempre a partir das 8:00 horas do dia inicial do direito de visitas, lado outro, deverá sempre entregar a criança de volta à mãe até as 20:00 horas do dia de encerramento do direito de visita, salvo estipulação
GUARDA COMPARTILHADA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS.LAR DE REFERÊNCIA MATERNO. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA ALTERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 junta instrumento de procuração com endereço profissional completo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS, GUARDA COMPARTILHADA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
Possibilidade de propositura de reconvenção, para formular pedido de guarda e visitas, em ação de alimentos. Previsão do artigo 343 do CPC . Anotação pelo distribuidor que deve ser feita de ofício pelo juízo, sem necessidade de providência da parte. Aplicação do artigo 286 , § único , do CPC , não se aplicando a redação
3.1. DA GUARDA E DA REGULAMENTAÇÃO DAS VISITAS. É certo que o deferimento judicial de guarda visa, precipuamente, regularizar a situação de fato existente, propiciando melhor atendimento da criança em todos os aspectos, nos termos do art. 33 da Lei 8069 /90. No caso presente, o que deve ser levado em consideração, primordialmente, é o
A visita é um direito do pai e da mãe, se estendendo também aos avós e tios da criança. Código Civil - Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação
processual civil e civil. aÇÃo de alimentos, guarda e regulamentaÇÃo de visitas. decisÃo que deferiu o pedido liminar para arbitrar alimentos provisÓrios, fixar a guarda e o regime de convivÊncia paterno-filial. irresignaÇÃo da genitora. (i) pleito para concessÃo da guarda unilateral ao seu favor.
PEDIDO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS EM AÇÃO DE ALIMENTOS. POSSIBILIDADE. ANOTAÇÃO DE OFÍCIO PELO DISTRIBUIDOR. Decisão que indeferiu reconvenção do réu. Irresignação do réu-reconvinte. Possibilidade de propositura de reconvenção, para formular pedido de guarda e visitas, em ação de alimentos. Previsão do artigo 343
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ação de alimentos guarda e regulamentação de visitas