conexas de guarda e de busca e apreensão de fi lhos menores. Guarda exercida pela mãe. Competência absoluta. Art. 147, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Jurisprudência do STJ. I. A competência estabelecida no art. 147, I, do ECA, tem natureza absoluta. II. As ações que discutem a guarda de menores devem ser
1. Dispõe o art. 581 , inc. V , do CPP que a decisão que indefere requerimento por prisão preventiva desafia recurso em sentido estrito. Lado outro, a decisão que indefere a realização de busca e apreensão tem força de definitiva e, de acordo com o inc. II do art. 593 do CPP , são impugnadas por intermédio de apelação.
O Requerente contratou com ., a compra de cotas de consórcio de veículo, uma vez contemplada, foi dado em garantia o veículo objeto da medida de Busca e Apreensão. Após pagar . % do preço do veículo, o ora Requerente veio a sofrer a presente ação, a qual visa a apreensão do veículo por falta de pagamento das parcelas.
Requer seja concedido a tutela de urgência e medida liminar com a busca e apreensão da menor Sofia, oficiando-se o conselho tutelar da Comarca da residência da requerida Nome DE TAL, declinado na inicial, para que se proceda a apreensão para que seja restituído à residência dos Requerentes que se dispõem a buscar a menor junto ao
Conflito Negativo de Competência - Cumprimento de Sentença – Tutela Judicial de acordo de guarda combinada com alienação parental, busca e apreensão de menor - Distribuição ao Juízo suscitante, perante o qual tramita ação de modificação de guarda - Descabimento – Hipótese não elencada pelo artigo 286 do CPC – Primeira ação sentenciada – Impossibilidade de conexão
Início. Matérias permitidas no plantão. De acordo com a Instrução Normativa n. 6/STJ, de 26/10/2012, as matérias permitidas durante o Plantão Judiciário são: Habeas corpus contra prisão, busca e apreensão e medida cautelar decretada por autoridade sujeita à competência originária do STJ; Mandado de segurança contra ato de
Quando me propus a escrever sobre o tema da busca e apreensão, levei em consideração a necessidade de uma obra prática e em linguagem simples, ao alcance de estudantes e profissionais do Direito, a exemplo da minha obra anterior, O PROCEDIMENTO NO JUÍZO CÍVEL, também editado pela Juruá Editora.Não pretendo, com este BUSCA E APREENSÃO – TEORIA E PRÁTICA, demonstrar erudição
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 240 , § 1º , d, do Código de Processo Penal , a ordem judicial que autorizar a realização de busca domiciliar deverá estar amparada em fundadas razões aptas a justificar a apreensão de armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso. 2.
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ação de busca e apreensão de menor competencia