A cautelar de busca e apreensão tem dupla finalidade, a saber: localizar um determinado bem e desapossar o bem (retirá-lo da parte contrária). Tais finalidades não podem ser separadas, visando o requerente apenas uma delas. Podem ser objeto da cautelar em questão: coisas e pessoas.
RESPEITO À DIGNIDADE HUMANA. I - A cautelar de busca e apreensão de pessoa idosa, com o fim de retirá-la da residência em que se encontra, por ser medida de caráter extremado, só deve ser deferida quando coexistirem razões plausíveis e veementes de que sua dignidade, enquanto ser humano, não está sendo respeitada.
Pontes de Miranda classificou a busca e apreensão, em quatro espécies: a) Busca e apreensão como medida cautelar, não constituindo o conteúdo da sentença na ação principal. b) Busca e apreensão como eficácia imediata de sentença mandamental. c) Busca e apreensão de coisa nas ações possessórias e noutras ações executivas.
AÇÃO CAUTELAR. BUSCA E APREENSÃO DE INCAPAZ.CURADORA SUBSTITUÍDA. PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES E DA INTEGRIDADE DA INTERDITADA. 1. Tendo a ação de substituição de curadora sido julgada procedente e diante dos seguros elementos de convicção acerca da situação de risco para a incapaz, cabível o deferimento da medida de busca e apreensão dela, para que passe imediatamente aos
Ainda em sede de análise das diversas naturezas jurídicas que comportam a expressão “busca e apreensão”, pode-se falar no instituto com nítido caráter executivo, com previsão no art. 806, §2º, do Código de Processo Civil, onde, na execução para entrega de coisa, furtando-se o executado do seu dever legal, o Juiz determinará que
O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que, reconhecendo a inexistência de mora do devedor, julgou extinta a ação de busca e apreensão, revogou a liminar concedida em primeiro grau e determinou a restituição do veículo.
I. DA JUSTIÇA GRATUITA. I. 1. A contestante não possui condições financeiras de arcar com as custas e sucumbências processuais sem comprometer o sustento próprio e de sua família, razão pela qual pugna pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos moldes da Lei. 1.060/50. II.
AÇÃO CAUTELAR (MEDIDA PROTETIVA) DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARS. Em desfavor do Sr. PExxxxxxxxxxxxxxxxx, já devidamente qualificado nos autos da ação principal, nos termos da legislação em vigor e da jurisprudência pátria, expor e requerer o que se segue, através das razões a seguir
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ação de busca e apreensão de pessoa incapaz