EMENTAAGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS C/C COM PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO - RESERVA DE DOMÍNIO - PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO – RECURSO DESPROVIDO. 1- O pedido de busca e apreensão em contratos com cláusula de reserva de domínio, deve observar o que foi estipulado no contrato, nos termos do art. 190 do Código de Processo Civil . 2 3. Tese para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 : Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911 /1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar. 4. Embargos de declaração opostos ao acórdão de afetação rejeitados. 5. A Busca e apreensão é um instrumento jurídico usado para garantir que determinados bens, nesse caso, veículos, sejam encontrados e retidos em cumprimento a uma decisão judicial. Essa medida é usada quando o bem em questão (veículo) é indispensável para a conclusão de um processo judicial para a quitação de parte da dívida 1. A mora decorre do simples vencimento, nos termos do art. 2º , § 2º , do Decreto-Lei n. 911 /1969, estando condicionado o ajuizamento da ação de busca e apreensão pelo credor, apenas, à comprovação do envio da notificação extrajudicial para o endereço do devedor indicado no contrato, sendo prescindível que seja pessoal. 2. A natureza jurídica da busca e apreensão é mista, como medida cautelar assecuratória e como meio de prova, para a lei, indica meio de prova, de natureza acautelatória e coercitiva, para a doutrina é apresentada como medida acautelatória que visa impedir o perecimento das coisas. A medida cautelar quando recair sobre a coisa, é de Agravo de Instrumento - Ação de busca e apreensão - Alienação fiduciária - Decisão agravada que indeferiu o pedido de conversão da busca e apreensão em execução de título extrajudicial - Insurgência recursal da autora - Cabimento - Presença dos requisitos do art. 4° do Decreto-lei 911/69 - Devedor que ainda não foi citado - Possibilidade de modificação do pedido e causa de 3. A total procedência da ação para determinar a rescisão do contrato firmado entre as partes, e, confirmando a liminar, se deferida, com a imediata devolução do bem, cumulado com danos materiais no valor de R$ xxx; 4. A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, § 2º do CPC; III - lançará a busca e apreensão extrajudicial na plataforma eletrônica mantida pelos cartórios de registro de títulos e documentos por meio de suas entidades representativas, com base no art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009; e. IV - expedirá certidão de busca e apreensão extrajudicial do bem. .
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