Ação de Divórcio Litigioso C/C Partilha de bens e Regulamentação de Guarda e Alimentos. presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador infra-assinado (instrumento de procuração em anexo), com fundamento no artigo 693 e seguintes do Código de Processo Civil , propor a presente: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
Diante do exposto, pede que seja julgada procedente a presente Ação, sendo deferido o Divórcio Litigioso em face do sr. (NOME COMPLETO), com a concessão da guarda unilateral dos filhos à requerente, a fixação dos alimentos definitivos em R$ destinado aos filhos, enquanto a requerente sendo-lhe concedida a meação da metade dos bens do
Insta observar que, depois da Emenda Constitucional 66/2010, não mais é possível a interferência estatal na autonomia de vontade privada, principalmente no Direito de Família, proporcionando a dissolução do casamento pelo divórcio imediato, independentemente de culpa, motivação ou da prévia separação judicial.
C/C COM PARTILHAS DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS em face do XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.000.000-XX, residente e domiciliada na rua xxxxxxxxxxxxxxxxxA Requerida não aceita realizar o divórcio consensualmente tão pouco a partilha de bens e em relação ao pagamento da pensão alimentícia e o direito de visitação e convivência com
Ação de divórcio litigioso.Desnecessidade de partilha de bens.Disposição do art. 1.581 do código civil . Súmula 197 do STJ LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS, em face de , brasileira, casada, autonôma, portadora do RG - 6, CPF sob o nº , residente e domiciliada no Edifício Prisma Residencial, na , tel (85) 99753-76-90, pelos
Desde a separação de fato do casal, os filhos permanecerão sob a guarda da (do) genitora/genitor. Nessa toada, a guarda compartilhada contemplada pelo art. 1.583, § 1º, in fine do Código Civil é, a priori, a que atende melhor aos interesses dos menores. Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
Petição Inicial - TJAL - Ação de Divórcio Litigioso c/c Partilha de Bens, Guarda e Alimentos e Medida Protetiva - Divórcio Litigioso EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DA COMARCA DE PORTO REAL DO COLÉGIO - ALAGOAS.
Sabe-se que a ação de partilha posterior ao divórcio deve tramitar no juízo que decretou o divórcio Alegam as partes que em 17/03/2021 houve averbação do divórcio através dos autos nº XXXXX-22.2021.8.14.0040, que tramitou na 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA, deixando a partilha, guarda e alimentos.
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ação de divorcio litigioso com partilha de bens e alimentos