Determinada corrente entende que após o divórcio, os bens do casal permanecem num estado jurídico denominado mancomunhão, o qual impossibillita a alienação enquanto não houver a prévia partilha de bens. Somente após a partilha, se for o desejo do casal, os bens passam a ter o regime de condomínio. Shirley Widmer. 3 anos atrás.
portadora do RG nº xxxxxx SSP/MA, inscrita no CPF sob o nº xxxxx, residente e domiciliada na xxxxxxx, por sua advogada que abaixo subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS em face de XXXXXXXXX , brasileiro, profissão, residente e domiciliado na rua xxxxxxx, pelos
Divórcio litigioso - relação de documentos: Visando a continuidade da prestação da assistência jurídica após o atendimento inicial (triagem), a Defensoria Públi-ca do Estado do Paraná necessita que no próximo comparecimento sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: • RG do (a) interessado
Ao final REQUER a Vossa Excelência, seja expedido o competente formal de partilha dos 3 bens do casal. Devendo o requerido ser condenado ao pagamento da proporção de 50% referente aos 3 bens do casal e que seja decretado o DIVÓRCIO LITIGIOSO do casal. Seja determinado ao cartório competente a averbação do divórcio na forma da lei.
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PARTILHA DE BENS C/C PEDIDO DE LIMINAR. em face de FULANO DE TAL, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 00000000, inscrito no CPF/MF sob o nº 000000000 pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas. DA JUSTIÇA GRATUITA.
De acordo com o artigo 1581 do Código Civil e a Súmula 197 do STJ, é possível decretar o divórcio sem a necessidade de uma partilha prévia dos bens. Isso contrasta com o que dispõe o artigo 31 da Lei do Divórcio, que sugere a necessidade da partilha antes do divórcio, mas é uma opção legalmente válida e cada vez mais adotada. 2.
Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes. Art. 1.660. Entram na comunhão: I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuge. Sendo o casamento regido pela
A) A TOTAL PROCEDÊNCIA da presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA, PEDIDO DE ALIMENTOS E ALTERAÇÃO DE NOME, pelos fatos e direitos expostos acima; B) Seja deferido o PEDIDO DA JUSTIÇA GRATUITA a Requerente, por ser hipossuficiente, conforme consta em declaração anexa, nos termos do artigo 98 e 99 , § 4º do
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ação de divorcio litigioso sem partilha de bens