O recebimento da presente contestação e, ao final, seja julgado improcedente o requerimento lançado na exordial, mantendo-se o valor dos alimentos pagos aos alimentados em 60% do salário mínimo vigente ou, caso não seja o entendimento deste r. Tribunal, que seja diminuída a porcentagem da obrigação, para o importe de 20% para cada um
aÇÃo de exoneraÇÃo de alimentos. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, E APÓS A REALIZAÇÃO DO CONTRADITÓRIO, EXONEROU O AGRAVADO/ALIMENTANTE DO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DE SUA FILHA, ORA AGRAVANTE, EM RAZÃO DA MESMA JÁ TER 28 (VINTE E OITO) ANOS DE IDADE, POSSUIR NÍVEL SUPERIOR E ESTAR
A maioridade civil dos filhos, nos termos da ampla jurisprudência, por si só, não é suficiente para justificar a exoneração da obrigação alimentar dos pais, no entanto, é importante ressaltar que, com o advento da maioridade, há uma mudança nos pressupostos para o pagamento da pensão alimentícia que a partir daí deixa de ser presumida, sendo imprescindível que o alimentando
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DESCABIMENTO. 1. A ação de revisão ou exoneração de alimentos tem por pressuposto a substancial alteração do binômio possibilidade-necessidade e se destina à redefinição do encargo alimentar, que se vincula à cláusula rebus sic stantibus. 2.
c) subsidiariamente, sejam julgados PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da exordial, para que, em sede reconvencional, seja DEFERIDO o pedido para manter a obrigação de prestar alimentos no importe de 5% (cinco por cento) dos rendimentos brutos do Alimentante a cada Requerida, sob pena de comprometer substancialmente a sua condição social e
A ação de exoneração de alimentos pela maioridade é um procedimento jurídico através do qual o alimentador, geralmente o genitor, busca a extinção do dever de prestar alimentos. Essa ação fundamenta-se na ideia de que, ao atingir a maioridade, o filho possui autonomia e capacidade para prover seu próprio sustento.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL- NECESSIDADE VERSUS POSSIBILIDADE.- Os alimentos são fixados em atendimento aos vetores que compõem o binômio necessidade-possibilidade, conforme preceitua o artigo 1.694 , § 1º , do Código Civil - Alcançada a maioridade civil do alimentando, a presunção de necessidade dos alimentos deixa de vigorar, competindo
Da possibilidade de exoneração. 1. Cumpre analisar o disposto nos arts. 1.694 e 1. 699 do Código Civil, no pertine à obrigação alimentar: "Art. 1699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias
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ação de exoneração de alimentos maioridade com pedido liminar