O requerente será o filho menor em caso de alimentos, representado pelo pai ou a mãe ou o pai ou a mãe nas outras ações. Pode ser atribuido qualquer valor, de preferência o mais baixo possível para pagar menos custas.A regulamentação de visitas, via de regra, é decidida em audiência e a tutela antecipada somente é possível em
AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. o que faz com fundamento na Lei 8.069/90, artigo 1.583 e seguintes do Código Civil, artigo 693 e seguintes do Código de Processo Civil e nos argumentos de fato e de direito a seguir aduzidos: FATOS. O menor (…) é fruto do relacionamento entre
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Guarda, Regulamentação de Visitas e Fixação de Alimentos Provisórios – Decisão que fixou o valor dos alimentos provisórios devidos ao filho comum das partes no valor correspondente a 30% dos rendimentos líquidos do réu – Inconformismo do réu, alegando, a existência de litispendência com a
Regulamentação do direito de visita. O DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR está previsto na Constituição Federal, no Código Civil e no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), por se tratar de algo tão importante, que é o CONVÍVIO DA CRIANÇA COM OS PAIS, FAMILIARES E COMUNIDADE. De acordo com o artigo 1.589 do Código Civil, caso um
- A desistência da ação negatória em outro processo, tal como asseverado no acórdão impugnado, não tem o condão de produzir efeitos processuais nos autos da ação de modificação de guarda com o objetivo de ampliar as visitas do pai à filha; apenas foi tomada em consideração a referida desistência, para que se verificasse a real
de alimentos [atualizado 2022] Modelo de petição inicial: modificação de guarda e exoneração de alimentos [Modelo de peça]: Apelação – cerceamento de defesa por indeferimento de prova - acidente de Necessidade de regulamentação de visitas ao genitor que não possui a guarda. Pertinência do afastamento das visitas assistidas e
D. DOS ALIMENTOS. A Lei 5.478 /68 dispõe sobre a prestação de alimentos, regulando está. O artigo 1.696 do diploma Civil diz que: “Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.”.
Após a edição da Lei n. 13.058 /2014, a regra no ordenamento jurídico pátrio passou a ser a adoção da guarda compartilhada, ainda que haja discordância entre o pai e a mãe em relação à guarda do filho, permitindo-se, assim, uma participação mais ativa de ambos os pais na criação dos filhos. 3.
. 2jdweh2rjs.pages.dev/1992jdweh2rjs.pages.dev/1022jdweh2rjs.pages.dev/1542jdweh2rjs.pages.dev/2892jdweh2rjs.pages.dev/52
ação de alteração de guarda e regulamentação de visitas