Assim, cumprido o prazo da separação judicial para concessão do divórcio, conforme Art. 226 /CF, § 6º, é de direito da requerente a conversão pleiteada. Ocorre que, após a separação, o requerido sumiu e a requerente nunca mais teve notícias de seu paradeiro. Recurso especial interposto em 30/08/2017 e atribuído à Relatora em 29/01/2018. 2- O propósito recursal é definir se o termo inicial do prazo prescricional da ação de sobrepartilha é deflagrado com a sentença que homologou a separação judicial e a partilha de bens ou se, ao revés, tem início apenas com a decretação do divórcio do O direito de requerer a conversão da separação judicial em divórcio, encontra respaldado no art. 226 da Constituição Federal, no art. 25 da Lei n. 6515/77 e no art. 1.580 do Código Civil. O procedimento pode ser feito extrajudicialmente por escritura publica, desde que as partes estejam de acordo ou mediante ação judicial. Passados quase dez anos da decretação da separação judicial, é certo que resta atendido o requisito temporal legal para pleitear a conversão da separação judicial em divórcio, nos termos do artigo 1.580, "caput" do C ódigo Civil, até porque, o autor constituiu nova família e pretende regularizar sua situação. Tendo em vista que o prazo de 01 (um) ano, previsto no art. 1.580 do Código Civil para a conversão de separação em divórcio já foi cumprido, visto que estão separados há 31 anos como também com a Emendacautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.Art. 35 A conversão da separação judicial em divórcio será feita mediante EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIVÓRCIO LITIGIOSO - DECRETAÇÃO EM SEDE DE TUTELA DE EVIDÊNCIA - DIREITO POTESTATIVO - INTELIGÊNCIA DO ART. 226 , § 6º , DA CRFB/88 - CABIMENTO - REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA - PROVIMENTO DO RECURSO. - É cabível a decretação de divórcio em sede de tutela de evidência, haja vista a natureza potestativa do direito reclamado, com fulcro no art. 226 Sustentam que: (a) se trata de ação de conversão de separação judicial em divórcio com base na Emenda Constitucional nº 66 /2010 que alterou 6º do art. 226 da CF; (b) a sentença que decretou a separação judicial transitou em julgado em 22 de junho de 2010 e a ação foi proposta em 21 de setembro; (c) é evidente que a alteração Grau de jurisdição. 2º grau. desmarcar todos. conversão da ação de separação judicial em divórcio. . IRRELEVÂNCIA. SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DA pura e simplesmente, na forma do artigo 462 do Código de Processo Civil ." TJ-DF - Conflito de Competencia CCP 20130020272686 DF 0028210-41.2013.8.07.0000 (TJ-DF) , IMPOSSIBILIDADE, MAGISTRADO .
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