NOVO CPC. Trata-se de modelo de Ação de Alimentos c/c pedido de alimentos provisórios, ajuizado por pai doente contra filho, pleito esse feito com suporte no art. 229 da Carta Política c/c art. 1.696 do Código Civil. Narra a peça vestibular que que o Promovente é pai de 3 (três) filhos, todos maiores e capazes.
A possibilidade da dissolução do casamento, veio com a Emenda Constitucional 9, de 22 de junho de 1977, que introduziu no nosso ordenamento a possibilidade de por termo no casamento pelo divórcio, condicionado, contudo, à prévia separação do casal. Veio, então, a Lei 6.515/1977, que regulamentou a separação judicial e o divórcio
Agora se considera o foro da residência do menor. Para o advogado Aldo de Medeiros Lima Filho, vice-presidente da Comissão Nacional de Advogados de Família do IBDFAM, o CPC/2015 trouxe para as causas de Direito de Família a experiência das Varas especializadas que já adotavam, com as limitações do Código anterior, oportunidades de
Trecho da petição. O que se debate nesta peça processual: petição com um minuta de escritura pública divórcio extrajudicial, estabelecida em 2019, com partilha de bens, de acordo com o novo CPC de 2015, em que, neste termo, faz-se a partilha de bens entre o caso. OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS: (NOME DAS PARTES)
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. em desfavor de JOÃO DOS SANTOS, casado, bancário, residente e domiciliado na Rua Y, nº. 0000, em Cidade (PP) – CEP 11222-44, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 444.333.222-11, endereço eletrônico santos@fake.com.br, decorrência das razões de fato e de direito, adiante destacadas.
NOVO CPC ART 731. Trata-se de modelo de petição com Pedido de Homologação de acordo Extrajudicial, formulado com suporte no art. 725, parágrafo único e art. 731, ambos do novo CPC e art. 840 do Código Civil, em razão de acordo para dissolução de casamento por meio divórcio consensual. Narra a petição inicial Os cônjuges eram
“Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.” Portanto, diante do interesse da convivência da menor com sua genitora deve ser observado com muito maior rigor por este magistrado a ocorrência de ameaça ou violação do direito da criança.
Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021). CPC/2015. Art. 246…. § 1º-A A ausência
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