Trata-se de ação de restituição de honorários advocatícios AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSENTES AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 48 DA LEI N. 9.099 /95. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1 Pleiteia a restituição dos valores pagos. 1.1. A sentença proferida Considerando a natureza alimentar dos honorários sucumbenciais, sendo um direito autônomo do causídico em executá-lo em nome próprio, vejamos o previsto na legislação processual, mais precisamente no tocante ao Art. 85 do Novo CPC: § 2o Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da d) a produção de todos os meios de prova admitidos em direito, em especial a oitiva do requerido e de testemunhas, se o caso assim o requerer. e) em caso de recurso, a condenação do requerido em custas e honorários advocatícios. Dá-se à causa o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Nestes termos, pede deferimento EXECUÇÃO.ESTADO DE MINAS GERAIS. COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO DATIVO.LIMITAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RESOLUÇÃO Nº 700/2012 DO TJMG. INAPLICABILIDADE. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA que visa compelir o Estado de Minas Gerais ao pagamento de honorários de advogado dativo, desde que o valor atribuído à causa não exceda o montante de 60 (sessenta) salários mínimos. Contudo a executada não pagou os honorários advocatícios de 30% sobre o valor recebido totalizando o valor de R$ 00.000,00, bem como o importe de R$ 00.000,00 devidos pela entrada da ação, sendo valores estes estipulados em contrato assinado pela executada. Sendo valor de honorários advocatícios de natureza alimentar, conforme o art. Petição Inicial - TJES - Ação de Cobrança de Honorários Advocatícios com Pedido de Liminar - Procedimento Comum Cível EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES. , brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada a bairro Vila Rica,… Em regra, honorários sucumbenciais serão processados no juízo que decidiu a causa. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cumprimento de sentença relativo a honorários sucumbenciais deve ser processado, em regra, no juízo que decidiu a causa principal, da qual proveio a verba honorária, ainda que se trate 2. A competência do Juizado Especial é verificada no momento da propositura da ação. Se, em sede de execução, o valor ultrapassar o teto de 40 salários mínimos, em razão do acréscimo de encargos decorrentes da própria condenação, isso não será motivo para afastar a competência dos Juizados e não implicará a renúncia do .
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