Nomesmo alinhamento , propugna o Supremo Tribunal de Justiça no recente Acórdão de 10.05.2021- «() o art. 1437º do CCivil satisfaz a necessidade prática de, no âmbito das funções de administração que lhe pertencem ou que lhe sejam permitidas mediante deliberação da assembleia de condóminos, fazer
Nodia 30 de março de 2009, o Superior Tribunal de Justiça publicou a Súmula 372, com a seguinte redação: " Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa. " Tal edição tem como fundamento a verdadeira indústria da multa cominatória em ações de exibição.
Resoluçãode conflitos no condomÃnio. NotÃcias do CondomÃnio. 14.651. Viver em condomÃnio envolve alguma complexidade – não apenas no que diz respeito à gestão do condomÃnio, mas também à gestão das relações e dos conflitos entre os condóminos. Por isso, a Loja do CondomÃnio deixa aqui 12
Afalta ou atraso na apresentação, ainda que por via electrónica, ou a não exibição imediata ou no prazo que a lei ou a administração aduaneira fixarem, de declarações ou documentos comprovativos dos factos, valores ou situações constantes das declarações, documentos de transporte ou outros que legalmente os possam
OCondomÃnio é parte ilegÃtima para responder por obrigações que competem ao SÃndico. Art. 22 , da Lei n.º 4.591 /64. Responsabilidade de exibição dos documentos que incumbe ao réu, que tem condições de livre acesso à s imagens. Decisão singular que fica mantida, por seus próprios fundamentos.
OAutor não alegou nos autos que tenham sido pedidos documentos especÃficos ao Réu, ou que este tenha recusado a exibição de qualquer documento,
Afigura do administrador do condomÃnio encontra-se prevista no código civil, sendo obrigatória a sua nomeação em prédios que se encontrem submetidos ao regime da propriedade
Açãode Exibição de Documentos CondomÃnio em Jurisprudência. Mais de 10.000 resultados. Peças Processuais. Petição Inicial - TJSP - Ação de Exibição de
. 2jdweh2rjs.pages.dev/2252jdweh2rjs.pages.dev/2992jdweh2rjs.pages.dev/232jdweh2rjs.pages.dev/702jdweh2rjs.pages.dev/228
ação de exibição de documentos contra condomÃnio